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Quanto uma pequena empresa chega a pagar em imposto?

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IRPJ, CSLL, Cofins, ICMS, ISS… siglas não faltam quando o assunto é quanto uma pequena empresa paga de impostos.

Por isso, entender sobre o tema é fundamental para o empreendedor, tendo em vista que quando não cumpridos adequadamente, eles podem levar à aplicação de multas pesadas ou até mesmo a suspeitas de sonegação fiscal.

Preparamos este artigo para ajudar você a evitar confusões e a identificar quais são os custos relacionados à tributação do seu negócio.

Aqui vamos descomplicar a burocracia dos aspectos tributários no Brasil. Assim, você vai conseguir se planejar de maneira mais eficaz. Ficou interessado? Então confira quanto uma pequena empresa paga de imposto e prepare-se!

Quais são os regimes tributários?
O regime tributário no qual seu negócio está enquadrado é essencial para a definição de quais impostos deverão ser pagos. Existem três tipos mais comuns no Brasil:

Simples Nacional;
Lucro Real;
Lucro Presumido.
Ocorre que muitos negócios de menor porte acabam pagando mais impostos do que precisariam por escolher o regime tributário ou o CNAE inadequado. Nesse caso, é importante analisar cada imposto de forma isolada e, depois, verificar o percentual de todos juntos sobre a receita bruta.

Optar pelo mais adequado às características do negócio vai propiciar maiores benefícios, tanto em relação às questões legais quanto às financeiras. Na sequência, conheça mais sobre eles e veja qual é o melhor para o seu caso.

Simples Nacional
É um regime tributário exclusivo para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões por ano, sendo normalmente ideal para o pagamento de imposto de pequena empresa. Microempreendedores Individuais (MEI) também se enquadram no Simples Nacional.


Seu objetivo é ser um sistema simplificado, já que é possível pagar todos os impostos por meio de uma guia única, a DAS. Nesse contexto, a arrecadação é estabelecida com base no faturamento do negócio, variando entre 16% e 22%.



Lucro Real
Trata-se de um regime tributário para empresas de grande porte, com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano. Abaixo desse valor, seu enquadramento é facultativo, exceto para aquelas que atuam no mercado financeiro, como bancos e cooperativas de créditos ou companhias que obtiveram rendimentos, lucro ou ganhos de capital originários do exterior.


Nele, o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) são apurados com base no lucro real da companhia, apurado no período contábil. Por conta disso, essa não é considerada a melhor opção para as pequenas empresas, sendo mais apropriada para as grandes organizações.

Lucro Presumido
É um regime optativo para empresas que faturam até R$ 78 milhões no ano. Nele, o cálculo é estipulado de forma prévia pela lei, considerando a atividade exercida pelo negócio.

Dessa forma, o lucro é presumido conforme o faturamento. No caso de companhias de serviços, o valor é de 32%, e, de comércio, 8%. É cobrado 15% de CSLL e IRPJ sobre o lucro mais o montante dos demais impostos em função da movimentação financeira feita pela empresa. Depois do Simples Nacional, costuma ser um regime tributário bastante adotado por pequenas empresas.

Quais sãos os impostos para pequenas empresas?
Geralmente, as pequenas empresas precisam pagar 8 impostos nos quais as taxas vão variar de acordo com o regime tributário escolhido. Quem está enquadrado no Lucro Presumido precisa realizar o cálculo e o pagamento de cada um individualmente.

Já no Simples Nacional eles são somados e pagos juntos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A seguir, veja quais são esses tributos.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPJ é mensurado considerando o faturamento que a empresa obteve nos últimos 12 meses. A alíquota é de 15% do Lucro Real ou Presumido.

No Simples Nacional, a taxa fica em torno de 0% a 0,54% para atividade de indústria ou comércio e chega a 0,84% para empresas prestadoras de serviço.

É importante frisar que as prestadoras de serviços que se enquadram nas determinações do Anexo IV da Lei Complementar 123 podem pagar a alíquota de até 6,2%, dependendo do faturamento anual.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A CSLL é um imposto que acompanha o regime tributário definido para a apuração do IRPJ. A taxa é de 9%, exceto instituições financeiras, de capitalização e de seguros privados, em que pode chegar a 15%.


As optantes do Simples Nacional que atuam na indústria e no comércio têm alíquota semelhante a do IRPJ, podendo chegar a 0,79% para prestadoras de serviços e 2,53% para as que estão inseridas no Anexo IV.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
O Cofins é um imposto federal apurado com base na receita bruta das companhias e é destinado para fundos de previdência e assistência social e da saúde pública. O cálculo vai depender do regime em que a empresa está enquadrada e se ela é optante ou não da incidência cumulativa, sendo a alíquota de 3% ou 7,6%.

Para as enquadradas no Simples Nacional, a taxa varia de 1,6% para comércio e indústria, 2,42% para serviços e 2,63% para serviços estabelecidos no anexo IV.

PIS/Pasep
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são benefícios pagos para os colaboradores de empresas privadas e do setor público, respectivamente. É uma contribuição federal paga todo mês sobre o faturamento da instituição ou da folha de pagamento, podendo variar conforme a atividade executada.

No Simples Nacional, a taxa pode chegar a 0,38% no comércio e na indústria e a 0,57% para serviços e companhias enquadradas no anexo IV.

Imposto Sobre Serviços (ISS)
O ISS é um imposto municipal que considera o preço do serviço prestado como base de cálculo. As normas variam de acordo com o município e a alíquota é limitada entre 2% e 5%.

No Simples Nacional, a taxa é de 2% a 4,65% quando o faturamento chega a R$ 1,8 milhão. Já quem obtém um faturamento maior deve pagar 5%. Os profissionais autônomos, que atuam como prestadores de serviços, também precisam pagar o ISS.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ICMS é um imposto estadual cobrado quando ocorre alguma transação de produtos entre Estados, por exemplo, de São Paulo para o Rio de Janeiro.

Cada estado define a sua alíquota, que varia entre 7% e 18%. As empresas inscritas no Simples Nacional pagam uma alíquota entre 1,25% e 3,95% caso sejam da indústria ou comércio.

Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
O CPP é o imposto atribuído à seguridade social. A alíquota varia entre 2,75% e 4,6% para indústria e comércio e de 4% a 7,83% para serviços de empresas enquadradas no Simples Nacional. Para os demais regimes tributários, a taxa é de 20%, mensurada sobre a folha de pagamento.


Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
É o tributo cobrado das companhias que produzem ou importam produtos, ou seja, as indústrias.

A alíquota é calculada considerando o preço de venda do produto e as taxas são estipuladas na Tabela do IPI (TIPI). Para o Simples Nacional, existe uma alíquota padrão de 0,5% cobrada somente das indústrias.

Como você pode perceber, mesmo uma pequena empresa precisa pagar diferentes tipos de tributos, o que influencia o tempo gasto para que seu contador consiga fazer o cálculo correto de cada imposto e o pagamento deles.

Agora que você entende melhor sobre impostos de pequenas empresas e como a definição do regime tributário pesa no orçamento do seu negócio, é importante ter certeza de que seu serviço de contabilidade atende suas necessidades. Afinal, seu contador é responsável pela manutenção sua rotina contábil, evitando prejuízos e problemas com o Fisco.

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