Uma decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que medidas cautelares fiscais abranjam mais de uma execução fiscal. De acordo com o posicionamento, tomado de maneira unânime, o procedimento, que pode resultar na indisponibilidade de bens de devedores, pode ser requerido mesmo que as execuções tenham sido propostas contra contribuintes diferentes ou tramitem em juízos distintos. O entendimento é da última terça-feira (12/06), e foi tomado após os ministros analisarem o REsp 1.656.172, que tem como parte uma pessoa física supostamente envolvida em uma fraude tributária. A contribuinte teve seus bens bloqueados após a Fazenda Nacional pedir uma cautelar fiscal em uma execução contra uma terceira empresa, com a qual a pessoa física alega não ter relação. No caso concreto, entretanto, os ministros determinaram a volta do processo à 2ª instância para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analise se a pessoa física que consta como parte no proc...