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Mostrando postagens de dezembro, 2019

Medidas cautelares fiscais podem abranger mais de uma execução, decide STJ

Uma decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que medidas cautelares fiscais abranjam mais de uma execução fiscal. De acordo com o posicionamento, tomado de maneira unânime, o procedimento, que pode resultar na indisponibilidade de bens de devedores, pode ser requerido mesmo que as execuções tenham sido propostas contra contribuintes diferentes ou tramitem em juízos distintos. O entendimento é da última terça-feira (12/06), e foi tomado após os ministros analisarem o REsp 1.656.172, que tem como parte uma pessoa física supostamente envolvida em uma fraude tributária. A contribuinte teve seus bens bloqueados após a Fazenda Nacional pedir uma cautelar fiscal em uma execução contra uma terceira empresa, com a qual a pessoa física alega não ter relação. No caso concreto, entretanto, os ministros determinaram a volta do processo à 2ª instância para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analise se a pessoa física que consta como parte no proc...

O arrolamento de bens dos responsáveis tributários

Temos nos deparado com situações práticas em que as autoridades fiscais efetuam o arrolamento de bens tanto do próprio contribuinte como dos responsáveis, de modo que o valor do arrolamento supera largamente o montante do crédito tributário. A lei 9.532/97, em seu artigo 64,  caput , permite que as autoridades fiscais federais procedam ao arrolamento de bens e direitos do  sujeito passivo  sempre que o valor dos créditos tributários de sua responsabilidade for superior a R$ 2.000.000,00 e, cumulativamente, represente trinta por cento de seu patrimônio 1  conhecido. Considerando o disposto no artigo 121 do CTN, é certo que a lei 9.532/97 admite que as autoridades fazendárias arrolem bens e direitos não apenas dos  contribuintes , mas também dos  responsáveis . Ainda assim, para as situações em que há pluralidade de sujeitos passivos ― contribuinte e responsável figurando conjuntamente no polo passivo da obrigação tributária, por exemplo ―, o...